22/05/2026

OAB questiona lei sergipana que alterou incidência de ICMS para fundo social

Fonte: Consultor Jurídico
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acionou o Supremo
Tribunal Federal contra dispositivos da lei de Sergipe que ampliou a incidência
do adicional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. A ação direta
de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Flávio Dino.
Segundo a OAB, a Lei estadual 9.177/2023, na parte que alterou a legislação do
fundo sergipano, deu ao governador “carta branca” para definir, por decreto,
quais produtos e serviços considerados supérfluos estarão sujeitos ao adicional
de ICMS. Para a entidade, isso viola os princípios da legalidade tributária e da
separação dos poderes.
Outro argumento é o de que a cobrança imediata do tributo, iniciada um dia após
a publicação da norma, viola as regras das anterioridades tributárias anual e
nonagesimal, que proíbem a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro
da criação da lei e antes do prazo mínimo de 90 dias.
A OAB pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade do trecho da lei que
autoriza o Executivo a definir os produtos e serviços atingidos pela cobrança
adicional.
Flávio Dino aplicou o rito abreviado, que autoriza levar a ação ao Plenário
diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. No despacho,
ele solicitou informações a autoridades do estado e manifestação da Advocacia-
Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. Com informações da
assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.972